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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
30/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Trata-se de agravo interno interposto por Portanova e Advogados
Associados , contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu de forma
específica todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a incidência da
Súmula 182 desta Corte Superior.
Inconformada, a agravante, em suas razões, sustenta haver enfrentado todos
os fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial, merecendo
prosseguimento o seu recurso.
As razões do recurso foram impugnadas, às fls. 445/449.
Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado
pelo art. 1.021, § 2°, 2 a parte, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão
agravada (fls. 431/433), tornando-a sem efeito.
Voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em recurso
especial.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Sérgio Kukina
Relator
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