Informações do processo 2020/0223174-5

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1752060
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 193 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto por Portanova e Advogados
Associados
, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu de forma
específica todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a incidência da
Súmula 182 desta Corte Superior.

Inconformada, a agravante, em suas razões, sustenta haver enfrentado todos
os fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial, merecendo
prosseguimento o seu recurso.

As razões do recurso foram impugnadas, às fls. 445/449.

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado
pelo art. 1.021, § 2°, 2 a parte, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão
agravada (fls. 431/433), tornando-a sem efeito.

Voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em recurso
especial.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 3864 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão