Informações do processo 2020/0312748-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138245
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/11/2020 a 02/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

02/06/2021 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

YURI FERREIRA GOMES DA SILVA alega sofrer coação ilegal, em
decorrência da manutenção da prisão cautelar, em acórdão proferido pelo
Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas
, nos autos do habeas corpus n. 138245.

A defesa pretende a soltura do paciente – acusado pela prática do delito
de roubo circunstanciado – ou a aplicação do art. 319 do CPP, sob o argumento de
excesso de prazo para conclusão do feito.

Entretanto, em consulta processual realizada à página eletrônica do
TJAL, verifico que em 24/03/2021 foi revogada sua prisão preventiva e
determinada sua imediata liberação se por outro outro motivo não estivesse preso,
circunstância que evidencia a prejudicialidade do pleito deste
writ.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ,
julgo prejudicado o habeas corpus , pela perda superveniente
do seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 28 de maio de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 16482 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão