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Movimentações 2021 2020
02/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
YURI FERREIRA GOMES DA SILVA alega sofrer coação ilegal, em
decorrência da manutenção da prisão cautelar, em acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas , nos autos do habeas corpus n. 138245.
A defesa pretende a soltura do paciente – acusado pela prática do delito
de roubo circunstanciado – ou a aplicação do art. 319 do CPP, sob o argumento de
excesso de prazo para conclusão do feito.
Entretanto, em consulta processual realizada à página eletrônica do
TJAL, verifico que em 24/03/2021 foi revogada sua prisão preventiva e
determinada sua imediata liberação se por outro outro motivo não estivesse preso,
circunstância que evidencia a prejudicialidade do pleito deste writ.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus , pela perda superveniente
do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 28 de maio de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?