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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo RHC 136682 (2020/0280083-2) em 25/11/2020 às
09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
30/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
Neste recurso, Karley Junior Viveiros Dias e Lucas Viveiros Dias
impugnam o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no HC n.
1.0000.20.530860-4/000 e alegam que estão presos preventivamente, desde março de
2019 (em razão de suposta prática do crime de tráfico de drogas e associação para o
mesmo fim), mediante decisão que não apresenta fundamentação precisa e concreta,
tampouco contemporaneidade. Argumentam, ainda, o excesso de prazo da formação
da culpa.
Requerem o provimento do recurso, com imediata expedição de
ordem liberatória relativa ao Processo n. 0352.18.002800-8, em curso na 1 a Vara
Criminal da comarca de Januária/MG.
Sem contrarrazões e despacho de admissibilidade.
Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (RHC n. 136.682/MG).
É o relatório.
Aparentemente, ausente o fumus boni iuris.
Relativamente ao dito excesso de prazo, aplicável a Súmula 52 do Superior
Tribunal de Justiça ao caso. Segundo andamento processual na página eletrônica do
Tribunal a quo na internet, a ação penal encontra-se na fase de alegações finais,
portanto, encerrada a instrução processual.
No que diz respeito ao fundamentos da prisão preventiva, o acórdão
recorrido não conheceu da impetração originária, já que os argumentos levados pela
defesa àqueles autos não passam de reiteração daqueles expendidos no Habeas
Corpus n. 1.0000.20.504849-9/000 que foi denegado, por unanimidade, por esta
colenda Câmara, em sessão de julgamento virtual do dia 22/9/2020 (fl. 66).
O acórdão prolatado no HC n. 1.0000.20.504849-9/000 foi impugnado nesta
Corte por meio do RHC n. 136.682/MG, cuja liminar foi por mim indeferida em
20/10/2020.
Tal o contexto, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações detalhadas ao Juízo de primeiro grau sobre a
situação dos recorrentes e do processo, encaminhando-se cópia da sentença, se
proferida.
Depois de juntadas, ouça-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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Confirma a exclusão?