Informações do processo 2020/0312696-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138303
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo RHC 136682 (2020/0280083-2) em 25/11/2020 às
09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 24 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DECISÃO

Neste recurso, Karley Junior Viveiros Dias e Lucas Viveiros Dias
impugnam o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no HC n.
1.0000.20.530860-4/000 e alegam que estão presos preventivamente, desde março de
2019 (em razão de suposta prática do crime de tráfico de drogas e associação para o
mesmo fim), mediante decisão que não apresenta fundamentação precisa e concreta,
tampouco contemporaneidade. Argumentam, ainda, o excesso de prazo da formação
da culpa.

Requerem o provimento do recurso, com imediata expedição de
ordem liberatória relativa ao Processo n. 0352.18.002800-8, em curso na 1 a Vara
Criminal da comarca de Januária/MG.

Sem contrarrazões e despacho de admissibilidade.

Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (RHC n. 136.682/MG).

É o relatório.

Aparentemente, ausente o fumus boni iuris.

Relativamente ao dito excesso de prazo, aplicável a Súmula 52 do Superior
Tribunal de Justiça ao caso. Segundo andamento processual na página eletrônica do
Tribunal
a quo na internet, a ação penal encontra-se na fase de alegações finais,
portanto, encerrada a instrução processual.

No que diz respeito ao fundamentos da prisão preventiva, o acórdão

recorrido não conheceu da impetração originária, já que os argumentos levados pela
defesa àqueles autos
não passam de reiteração daqueles expendidos no Habeas
Corpus n. 1.0000.20.504849-9/000 que foi denegado, por unanimidade, por esta
colenda Câmara, em sessão de julgamento virtual do dia 22/9/2020
(fl. 66).

O acórdão prolatado no HC n. 1.0000.20.504849-9/000 foi impugnado nesta
Corte por meio do RHC n. 136.682/MG, cuja liminar foi por mim indeferida em
20/10/2020.

Tal o contexto, indefiro o pedido liminar.

Solicitem-se informações detalhadas ao Juízo de primeiro grau sobre a
situação dos recorrentes e do processo, encaminhando-se cópia da sentença, se
proferida.

Depois de juntadas, ouça-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 8963 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão