Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020
25/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de acórdão
assim ementado (fl. 74):
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE REMIÇÃO. RECURSO DO
APENADO. 1. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA NÍVEL MÉDIO (CNJ,
RECOMENDAÇÃO 44/13; E LEP, ART. 126, § 5º). 2. CARGA HORÁRIA (CNE, RESOLUÇÃO
03/10). CONTAGEM DE TEMPO (LEP, ART. 126, § 1º, I). 3. LEI DE DIRETRIZES E BASES (LEI
9.394/96). CARGA HORÁRIA (ARTS. 24, I, E 32, CAPUT). CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ART. 4º,
I). PESSOA PRESA.
1. A aprovação do apenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos, nível médio, confere-lhe o direito de remir 66,666... dias da pena.
2. A Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 1º, IV,
expressamente aponta, como base de cálculo para o cômputo da remição decorrente de
aprovação no ENCCEJA, a metade da carga horária prevista na Resolução 03/2010 do
Conselho Nacional de Educação, que, para o ensino médio, é de 1200 horas, de modo que o
máximo de remição a ser considerado pela aprovação no exame são 50 dias, ou seja, 10 dias
para cada área de conhecimento e redação, resultado da divisão de 600 horas pelas 12 horas
diárias previstas no art. 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal, sendo possível o acréscimo de
16,666... dias se a aprovação for integral e levar à conclusão do ensino médio (LEP, art. 126,
§ 5º), totalizando 66,666... dias de remição.
3. Não se aplica ao preso a carga horária mínima de 7200 horas, prevista para o curso regular
do ensino fundamental na Lei 9.394/96, pois esta traz diretrizes nacionais para a educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, devendo ser aplicadas aos
reeducandos as regras específicas da Educação de Jovens e Adultos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consta do autos que o Juízo de Execuções Penais declarou remidos 66 dias da
pena do paciente, devido à aprovação total no Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/Ensino Médio -, o que foi mantido pelo
Tribunal de origem ao negar provimento ao agravo em execução defensivo.
Daí a presente insurgência, em que a defesa alega que, considerado que o
paciente foi aprovado em todas as 5 áreas de conhecimento, teria direito à remição de
133 dias de pena, e não a apenas 66 dias, requerendo, liminarmente e no mérito, o
reconhecimento da remição nesses termos.
Indeferida a liminar e prestadas as informações, opinou o Ministério Público
Federal pela denegação da ordem.
Em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que, para fins de remição pela aprovação no ENCCEJA, devem ser
consideradas 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o
ensino médio, o que corresponde a 50% da carga horária legalmente prevista para os
referidos níveis de ensino, nos termos da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) e da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (HC
602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021).
A esse respeito, confiram-se os seguintes julgados:
"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO EM
TODOS OS 5 CAMPOS DE CONHECIMENTO DO ENCCEJA - ENSINO
FUNDAMENTAL. BASE DE CÁLCULO A SER CONSIDERADA CONFORME
LEI N. 9.394/1996 E RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ.
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA QUINTA TURMA DESTA CORTE
SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS - EXECUÇÃO DA PENA -
MARCO TEÓRICO: CF/88, ART. 3º. PRECEDENTES DO STF. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da
Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo
da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por
conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei n. 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação n. 44/2013 do Conselho
Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em todas as
cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida
Recomendação, o que lhe garante os 177 (cento e setenta e sete) dias de remição
postulados (26 por cada disciplina x 4). [...]" (AgRg no HC 596.514/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
22/09/2020, DJe 28/09/2020, sem grifos no original).
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA
CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS
(ENCCEJA/NÍVEL MÉDIO). ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013
DO CNJ. BASE DE CÁLCULO. ART. 24, I, DA LEI 9.394/1996. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a
pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, também por estudo, parte do
tempo de execução da pena.
2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento e tem admitido a possibilidade
de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no
texto legal, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da
norma inserta no art. 126 da LEP.
3. A Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade de
remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino
fundamental - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA) - ou médio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
incentivando os apenados aos estudos, bem como à sua readaptação ao convívio
social.
4. O art. 24, I, da Lei 9.394/1996, pode ser utilizado como critério de interpretação da
norma aberta oriunda do art. 1º, IV, da Recomendação n. 44/2013 do CNJ, o que não
afronta o art. 4º, II e III, da Resolução n. 03/2010, do CNE.
5. Considerando como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente
para o ensino médio, ou seja, 1.200 horas, deve-se dividir esse total por doze,
encontrando-se o resultado de 100 dias de remição em caso de aprovação em todos
os campos de conhecimento do ENCCEJA.
6. Agravo Regimental não provido." (AgRg no HC 643.709/SC, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 26/02/2021,
sem grifos no original).
No caso, o Paciente foi aprovado em todas as áreas de conhecimento do
ENCCEJA/Ensino Médio, razão pela qual faz direito à remição de 100 dias de pena, com
acréscimo de 1/3, totalizando 133 dias remidos.
Ante o exposto, concedo a ordem para deferir ao paciente a remição de 133 dias
de pena pela aprovação em todas as áreas do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens Adultos – ENCCEJA/Ensino Médio.
Comunique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 20 de maio de 2021.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
27/04/2021 Visualizar PDF
Atribuição em 19/04/2021 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?