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Movimentações 2021 2020
07/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
15/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VICÍOS. TRATAMENTO
MÉDICO NO PRESÍDIO. NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada
deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição,
ambiguidade, omissão, ou erro material, conforme o art. 619 do CPP.
2. Não há falar em vício no acórdão embargado, pois a matéria foi
decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o
entendimento do não cabimento do writ impetrado em face da
impossibilidade de apreciação da matéria suscitada, para não se incorrer
em indevida supressão de instância.
3. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto
recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do
julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 09 de março de 2021 (Data do Julgamento).
MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
18/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. TRATAMENTO MÉDICO NO PRESÍDIO. NOVA
AVALIAÇÃO MÉDICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA
INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Os pleitos de acesso a médico especializado e a tratamento compatível
não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual
não pode ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento).
MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
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