Informações do processo 2020/0316658-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 629663
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/11/2020 a 07/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

07/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9546 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE VICÍOS. TRATAMENTO

MÉDICO NO PRESÍDIO. NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELA INSTÂNCIA
A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada
deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição,
ambiguidade, omissão, ou erro material, conforme o art. 619 do CPP.

2. Não há falar em vício no acórdão embargado, pois a matéria foi
decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o
entendimento do não cabimento do
writ impetrado em face da
impossibilidade de apreciação da matéria suscitada, para não se incorrer
em indevida supressão de instância.

3. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto
recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do
julgamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 09 de março de 2021 (Data do Julgamento).

MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 9122 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 16389 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS.
TRATAMENTO MÉDICO NO PRESÍDIO. NOVA
AVALIAÇÃO MÉDICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA
INSTÂNCIA
A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Os pleitos de acesso a médico especializado e a tratamento compatível
não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual
não pode ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento).

MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Presidente

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator


Retirado da página 14724 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão