Informações do processo 2020/0315558-7

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4680
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 23/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • J M
  • Requerido
    • D A M

Movimentações 2021 2020

23/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • J M
  • D A M
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira, proferida pela Justiça
Alemã, que decretou o divórcio de J. M. com D. A. M.

A declaração de anuência da parte requerida foi juntada à fl. 42, com apostila
juntada à fl. 44, com traduções às fls. 45-48, o que dispensa o procedimento de citação.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 73-74).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio, acompanhada de apostila
e traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 11-17, fls. 19-33 e fls. 52-59),
bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 52).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 22 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 871 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão