Informações do processo 2020/0315278-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15961
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/12/2020 a 09/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2021 2020

09/08/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10225 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de agosto de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as
diligências para localização da parte interessada pelo Juízo rogado foram infrutíferas,
conforme certidão negativa juntada às fl. 285-286, determino a devolução dos autos à
Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente,
independentemente do trânsito em julgado.

Publique-se.

Brasília, 05 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 502 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10149 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de maio de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Diante da certidão de fl. 285, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Brasília, 24 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Diante da falta de informações do Juízo rogado sobre o cumprimento do
exequatur
(fl. 223), reitere-se o Ofício n. 021633/2021 - CPPE (fl. 62), com prazo de 15
dias para resposta.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
certidão negativa juntada à fl. 215 dos autos.

Brasília, 19 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 599 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Diante da falta de informações do Juízo rogado sobre o cumprimento do
exequatur
(fl. 223), reitere-se o Ofício n. 021633/2021 - CPPE (fl. 62), com prazo de 15
dias para resposta.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
certidão negativa juntada à fl. 215 dos autos.

Brasília, 19 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 599 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita a
notificação de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA LOPES.

Tendo sido frustrada a intimação prévia, a Defensoria Pública da União foi
notificada, a fim de que indicasse curador especial.

Às fls. 48-49, apresentou impugnação e requereu a intimação preliminar
pessoal da parte interessada.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 55-57).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Não prospera a alegação da Defensoria Pública da União sobre a necessidade
de intimação pessoal do interessado, a fim de caracterizar a situação de revelia que
justifique a assistência por meio de curadoria especial, conforme remansosa
jurisprudência desta Corte.

Entende-se que é devida a interpretação extensiva ao art. 216-R do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça para garantir o direito de defesa prévia do
interessado não localizado. De consequência, após o decurso do prazo para a
impugnação, nomeia-se curador especial (AgRg na CR n. 9.556/EX, relator Ministro
Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 18/12/2015; AgInt na CR n. 11.225/EX, relatora
Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 27/11/2017).

Ademais, a intimação prévia constitui procedimento preliminar à concessão do
exequatur
e os autos serão remetidos ao Juízo federal competente para o cumprimento da
diligência objeto da rogatória, nos termos dos arts. 216-V e 216-W do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que a parte interessada poderá, caso
queira, manifestar seu inconformismo.

Portanto, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com
fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, concedo o
exequatur para notificar o interessado.

Por fim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro e do Estado de Goiás, para as providências cabíveis.

Após, devolvam-se os autos a esta Corte para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 796 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra - Juiz 1
  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):


AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 2952 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão