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Movimentações 2021 2020
09/08/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10225 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de agosto de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as
diligências para localização da parte interessada pelo Juízo rogado foram infrutíferas,
conforme certidão negativa juntada às fl. 285-286, determino a devolução dos autos à
Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente,
independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
25/05/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10149 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de maio de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Diante da certidão de fl. 285, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília, 24 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
21/05/2021 Visualizar PDF
Diante da falta de informações do Juízo rogado sobre o cumprimento do
exequatur (fl. 223), reitere-se o Ofício n. 021633/2021 - CPPE (fl. 62), com prazo de 15
dias para resposta.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
certidão negativa juntada à fl. 215 dos autos.
Brasília, 19 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
20/05/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Diante da falta de informações do Juízo rogado sobre o cumprimento do
exequatur (fl. 223), reitere-se o Ofício n. 021633/2021 - CPPE (fl. 62), com prazo de 15
dias para resposta.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a
certidão negativa juntada à fl. 215 dos autos.
Brasília, 19 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
10/03/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita a
notificação de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA LOPES.
Tendo sido frustrada a intimação prévia, a Defensoria Pública da União foi
notificada, a fim de que indicasse curador especial.
Às fls. 48-49, apresentou impugnação e requereu a intimação preliminar
pessoal da parte interessada.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 55-57).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Não prospera a alegação da Defensoria Pública da União sobre a necessidade
de intimação pessoal do interessado, a fim de caracterizar a situação de revelia que
justifique a assistência por meio de curadoria especial, conforme remansosa
jurisprudência desta Corte.
Entende-se que é devida a interpretação extensiva ao art. 216-R do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça para garantir o direito de defesa prévia do
interessado não localizado. De consequência, após o decurso do prazo para a
impugnação, nomeia-se curador especial (AgRg na CR n. 9.556/EX, relator Ministro
Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 18/12/2015; AgInt na CR n. 11.225/EX, relatora
Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 27/11/2017).
Ademais, a intimação prévia constitui procedimento preliminar à concessão do
exequatur e os autos serão remetidos ao Juízo federal competente para o cumprimento da
diligência objeto da rogatória, nos termos dos arts. 216-V e 216-W do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que a parte interessada poderá, caso
queira, manifestar seu inconformismo.
Portanto, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com
fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, concedo o exequatur para notificar o interessado.
Por fim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro e do Estado de Goiás, para as providências cabíveis.
Após, devolvam-se os autos a esta Corte para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
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