Informações do processo 2020/0315333-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15963
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/12/2020 a 17/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2021 2020

17/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça uruguaia solicita que se
proceda à intimação de EDUARDO DA SILVA MALTA, de acordo com o pedido de
diligência de fls. 10-18.

A intimação prévia foi frustrada, uma vez que o interessado não foi encontrado
no endereço fornecido pela Justiça rogante (fls. 29-30) e pelo Ministério Público Federal
(fls. 45-46 e 49-50).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs
à concessão do
exequatur (fls. 59-65).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fls. 70-71).

É, no essencial, o relatório. Decido.

De início, apesar de a intimação prévia ser procedimento preliminar da
concessão do
exequatur, os autos serão remetidos ao Juízo federal competente para o
cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-V do RISTJ. A
parte interessada ainda terá oportunidade para, caso queira, manifestar seu
inconformismo.

Nesta fase, conforme precedentes desta Corte, somente é exigível a
comunicação da existência da presente rogatória. Para isso, é suficiente a notificação por
via postal.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com
fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 90 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 572 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 47, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público Federal para que se manifeste sobre o
exequatur.

Brasília, 25 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 1398 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Intime- se a parte interessada nos endereços constantes às fls. 32-32 para que,
caso queira e com advogado devidamente constituído (art. 103 do CPC), impugne a
presente carta rogatória no prazo de 15 dias.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do
exequatur.

Brasília, 09 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 718 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão