Informações do processo 2020/0315472-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 65156
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 11/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2020

11/05/2022 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos por EDIMILSOM PEÇANHA
BARBOSA contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança (e-STJ, fls. 230-232).

A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto ao fumus
boni iuris
e ao periculum in mora.

Impugnação às fls. 246-247 (e-STJ).

É o relatório.

Descabe falar em "bom direito" liminar se se rejeita, no mérito, a pretensão.
O perigo de demora, na hipótese, inverte-se, sendo descabido impor-se ao E
stado o pagamento provisório de parcela que se tem, em definitivo,
como indevida.

Não há que se falar em omissão, no caso.

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de maio de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 5594 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão