Informações do processo 2020/0312632-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138237
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 02/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

02/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por HIGOR GOMES DIAS contra decisão
monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus.

O agravante pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia
preventiva imposta a ele seja revogada.

É o relatório .

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0036399-
33.2020.8.13.0699), verifica-se que, em 14/12/2020, concedeu-se liberdade provisória ao ora
agravante, razão pela qual ocorreu a expedição de alvará de soltura.

Ante o exposto, julgo prejudicado este agravo regimental.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 13519 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão