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Movimentações 2021 2020
02/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por HIGOR GOMES DIAS contra decisão
monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
O agravante pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia
preventiva imposta a ele seja revogada.
É o relatório .
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 0036399-
33.2020.8.13.0699), verifica-se que, em 14/12/2020, concedeu-se liberdade provisória ao ora
agravante, razão pela qual ocorreu a expedição de alvará de soltura.
Ante o exposto, julgo prejudicado este agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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Confirma a exclusão?