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Movimentações 2021 2020
16/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
FELIPE DE FREITAS FERREIRA alega sofrer coação ilegal em seu
direito a locomoção em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais no HC n. 2198380-37.2020.8.26.0000.
Após consulta à página eletrônica do TJMG, verificou-se que, no dia
8/3/2021 , foi proferida sentença na ação penal originária para condenar o ora
recorrente. Na ocasião, foi negado o direito de apelar em liberdade.
Na ocasião, o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os
fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 387, § 1°, do
CPP).
Assim, evidencia-se a prejudicialidade deste writ, em que se pretende a
revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda do
seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 11 de março de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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