Informações do processo 2020/0312694-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138266
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 16/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

16/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

FELIPE DE FREITAS FERREIRA alega sofrer coação ilegal em seu
direito a locomoção em virtude de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
no HC n. 2198380-37.2020.8.26.0000.

Após consulta à página eletrônica do TJMG, verificou-se que, no dia
8/3/2021
, foi proferida sentença na ação penal originária para condenar o ora
recorrente. Na ocasião, foi negado o direito de apelar em liberdade.

Na ocasião, o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os
fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 387, § 1°, do
CPP).

Assim, evidencia-se a prejudicialidade deste writ, em que se pretende a
revogação da prisão preventiva.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda do
seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 11 de março de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 13125 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão