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Movimentações 2021 2020
17/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO
DA PRISÃO CAUTELAR. PRETENSÃO JÁ OBTIDA NA ORIGEM. PERDA
DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
As informações constantes da página eletrônica do Tribunal a quo dão conta
de que, em 26/4/2021, houve o relaxamento da prisão preventiva dos ora recorrentes,
com a aplicação de medidas cautelares diversas (Autos n. 0730134-42.2017.8.02.0001,
da 7 a Vara Criminal da comarca da Capital/AL).
Tal a circunstância, perdeu o objeto este feito.
Nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso
em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 13 de maio de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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