Informações do processo 2020/0312641-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138298
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 22/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

22/04/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVOGADA A PRISÃO
PREVENTIVA DO RECORRENTE NA ORIGEM. ALVARÁ DE SOLTURA.
PERDA DE OBJETO.

Recurso em habeas corpus prejudicado.

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Wudson da Silva
Guedes
contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (HC n.
1.0000.20.552956-3/000).

O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.

Isso porque, de acordo com as informações extraídas do portal eletrônico do
Tribunal de origem, nota-se que, em 19/2/2021, foi revogada a custódia cautelar
do recorrente, bem como determinada a expedição do alvará de soltura.

Posto isso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo o recurso em habeas
corpus
prejudicado.

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2021.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 8340 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão