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Movimentações 2021 2020
22/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVOGADA A PRISÃO
PREVENTIVA DO RECORRENTE NA ORIGEM. ALVARÁ DE SOLTURA.
PERDA DE OBJETO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Wudson da Silva
Guedes contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (HC n.
1.0000.20.552956-3/000).
O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.
Isso porque, de acordo com as informações extraídas do portal eletrônico do
Tribunal de origem, nota-se que, em 19/2/2021, foi revogada a custódia cautelar
do recorrente, bem como determinada a expedição do alvará de soltura.
Posto isso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo o recurso em habeas
corpus prejudicado.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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