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Movimentações 2021 2020
19/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por DEIVIS SOUZA
DE ANDRADE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Ação Penal n.
0008205-21.2020.8.13.0441).
O recorrente pleiteia, liminarmente e no mérito, a revogação da segregação, visto que foi
convertido o flagrante em preventiva de ofício pelo juiz.
É o relatório. Decido.
Consta das informações fornecidas pelo Tribunal de origem, às fls. 237-246, anexadas aos
autos, que foi concedida a liberdade provisória ao recorrente.
Sendo assim, constata-se que o feito não possui mais objeto, uma vez que a liberdade foi
alcançada pelo ora recorrente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso ordinário em habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2021.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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