Informações do processo 2020/0312726-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138322
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 19/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

19/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por DEIVIS SOUZA
DE ANDRADE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Ação Penal n.
0008205-21.2020.8.13.0441).

O recorrente pleiteia, liminarmente e no mérito, a revogação da segregação, visto que foi
convertido o flagrante em preventiva de ofício pelo juiz.

É o relatório. Decido.

Consta das informações fornecidas pelo Tribunal de origem, às fls. 237-246, anexadas aos
autos, que foi concedida a liberdade provisória ao recorrente.

Sendo assim, constata-se que o feito não possui mais objeto, uma vez que a liberdade foi
alcançada pelo ora recorrente.

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso ordinário em
habeas corpus.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 5385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão