Informações do processo 2020/0313939-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138437
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 30/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

30/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

RICARDO DA SILVA ROSA alega sofrer constrangimento ilegal
diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo
.

Em consulta ao site do TJES, o gabinete verificou que a prisão
preventiva do paciente foi revogada em 17/12/2020, o que evidencia a
prejudicialidade desta interposição, em que a defesa pleiteava a liberdade do réu.

À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus ,
pela perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 29 de junho de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 11003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão