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Movimentações 2021 2020
30/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
RICARDO DA SILVA ROSA alega sofrer constrangimento ilegal
diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo .
Em consulta ao site do TJES, o gabinete verificou que a prisão
preventiva do paciente foi revogada em 17/12/2020, o que evidencia a
prejudicialidade desta interposição, em que a defesa pleiteava a liberdade do réu.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus ,
pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 29 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?