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Movimentações 2021 2020
05/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE
PEDIDO JÁ FORMULADO EM HABEAS CORPUS PREVIAMENTE
AJUIZADO NO STJ. DESCABIMENTO.
Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO
O presente recurso ataca o mesmo acórdão impugnado no HC n.
625.103/PR e veicula tese idêntica à deduzida no referido feito em favor da mesma
pessoa. Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser
conhecida o recurso que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ
anteriormente impetrado nesta Corte (AgRg no HC n. 286.354/AC, Ministra Laurita Vaz,
Quinta Turma, DJe 23/5/2014).
No mesmo sentido: AgRg no RHC n. 124.697/MG, Ministro Felix Fischer,
Quinta Turma, DJe 17/4/2020; AgRg no HC n. 546.302/MG, Ministro Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 3/12/2019;
AgRg no HC n. 474.992/ES, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 11/3/2019; RCD no
HC n. 423.298/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 4/12/2017, dentre
outros.
Ante o exposto, não conheço deste recurso (art. 34, XVIII, a, do RISTJ).
Como de praxe, este feito deve ficar vinculado, para consulta, se necessário,
ao HC n. 625.103/PR.
Publique-se.
Brasília, 29 de março de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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