Informações do processo 2020/0314692-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 629426
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 19/05/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

19/05/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CRISTIANO
ABILIO JOAO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (HC
n. 50361314520208240000).

O paciente foi preso, no Pedido de Busca e Apreensão n. 5002078-22.2020.8.24.0167/SC,
em trâmite na Vara Única da Comarca de Garopaba (SC), pela prática dos delitos previstos nos arts. 2º, §
4º, II e IV, da Lei n. 12.850/2013, todos c/c os arts. 29,
caput, e 69, caput, ambos do Código Penal.

No presente habeas corpus, a defesa alega a ausência de requisitos para a prisão preventiva.

Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para revogação da prisão
preventiva.

A medida liminar foi indeferida. (fls. 443-444)

Prestadas as informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento
do
habeas corpus (fls. 577-584).

É o relatório. Decido.

A presente impetração está prejudicada.

Em consulta ao site do Tribunal a quo, extrai-se que o Juízo de origem concedeu liberdade
provisória ao paciente, já tendo determinado a expedição de alvará de soltura, nos autos da Ação Penal n.
5002385-73.2020.8.24.0167.

Assim, considerando a nova realidade fático-processual, evidencia-se a prejudicialidade do

pedido ora formulado, pela perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de maio de 2021.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 9038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão