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Movimentações 2021 2020
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NOVA
REALIDADE FÁTICA. PERDA DO OBJETO.
Habeas corpus prejudicado.
Este habeas corpus impetrado em favor de Laurinda Camargo Monteiro ,
que, buscava a revogação da prisão preventiva, perdeu o objeto.
Em informações prestadas pelo Juízo de origem, noticiou-se que, em
14/12/2020, foi revogada a prisão da ora paciente, expedindo-se o competente alvará
de soltura em favor dela (fl. 119).
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2020.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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