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Movimentações 2021 2020
11/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL
ABERTO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
O presente habeas corpus, impetrado em favor de Denis Aparecido Alves
Moreti , no qual se pretende a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.
Com efeito, conforme se verifica do portal eletrônico do Tribunal de origem,
em 28/12/2020, nos autos da Ação Penal n. 1501356-92.2020.8.26.0603, foi proferida
sentença condenando o ora paciente à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser
cumprida em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, pela prática do fato
típico descrito no art. 33, caput e § 4°, da Lei n. 11.343/2006.
Ante o exposto, julgo prejudicado o writ por perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Brasília, 09 de março de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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