Informações do processo 2020/0315810-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 629589
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 11/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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  • Impetrante
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Movimentações 2021 2020

11/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL
ABERTO. PERDA DO OBJETO.

Writ prejudicado.

DECISÃO

O presente habeas corpus, impetrado em favor de Denis Aparecido Alves
Moreti
, no qual se pretende a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.

Com efeito, conforme se verifica do portal eletrônico do Tribunal de origem,
em 28/12/2020, nos autos da Ação Penal n. 1501356-92.2020.8.26.0603, foi proferida
sentença condenando o ora paciente à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser
cumprida em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, pela prática do fato
típico descrito no art. 33,
caput e § 4°, da Lei n. 11.343/2006.

Ante o exposto, julgo prejudicado o writ por perda superveniente do objeto.

Publique-se.

Brasília, 09 de março de 2021.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 7381 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão