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Movimentações 2021 2020
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
17/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR
RELATOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ANTECEDENTE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O writ foi manejado contra decisão singular de
Desembargador Relator do Tribunal de origem, não tendo havido a
interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do Órgão
Colegiado.
2. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, e, não se
tratando de hipótese excepcional de flagrante ilegalidade, impõe-se o não
conhecimento da presente ação mandamental. Cuida-se de entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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