Informações do processo 2020/0316052-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1434537
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 04/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2021 2020

04/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
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Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto diretamente no
Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.015 do CPC, contra
decisão do relator que indeferiu medida liminar.

É, no essencial, o relatório. Decido.

O recurso é manifestamente incabível.

O agravo de instrumento destina-se, primordialmente, a atacar
decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição.

Conforme preceitua o art. 1.021 do CPC, “contra decisão
proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão
colegiado".

A interposição equivocada de recurso quando há expressa
disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro.

Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que
pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência
de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre
na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel. Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/05/2020.

Registre-se que as hipóteses de agravo para o Superior Tribunal
de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1°, e 1.042 do CPC.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno
do STJ, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

Brasília, 03 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021


Retirado da página 1146 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão