Informações do processo 2020/0185801-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1733730
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/12/2020 a 03/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2020

03/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 25/04/2023 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. JOGO ELETRÔNICO.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL (
ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE EFEITO SURPRESA.
DESCABIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE
DETERMINAÇÃO DE PROVA NEGATIVA.

1. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva
da
actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial
para a contagem. Precedentes.

2. Não há que se falar em efeito surpresa no caso concreto, eis que consta dos autos
que o tema da prescrição foi invocado desde a contestação e houve juntada de
documentos após.

3. Tampouco há que se falar em ônus da prova negativa à parte ré, uma vez que
perfeitamente possível à parte autora a comprovação da alegação de dano continuado,
com a apontada comercialização permanente do jogo após sua edição.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a
20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 20 de março de 2023.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 12122 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2023 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 8073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão