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03/05/2023 Visualizar PDF
Distribuição automática em 25/04/2023 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. JOGO ELETRÔNICO.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL ( ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE EFEITO SURPRESA.
DESCABIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE
DETERMINAÇÃO DE PROVA NEGATIVA.
1. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva
da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial
para a contagem. Precedentes.
2. Não há que se falar em efeito surpresa no caso concreto, eis que consta dos autos
que o tema da prescrição foi invocado desde a contestação e houve juntada de
documentos após.
3. Tampouco há que se falar em ônus da prova negativa à parte ré, uma vez que
perfeitamente possível à parte autora a comprovação da alegação de dano continuado,
com a apontada comercialização permanente do jogo após sua edição.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a
20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 20 de março de 2023.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
03/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
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