Informações do processo 2020/0236392-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1758306
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 04/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Corréu
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2021 2020

04/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Consoante se verifica dos autos, foram interpostos agravos por THIAGO
BRASIL DA ROSA e THIAGO DE OLIVEIRA DOMINGUES
, contra o acórdão proferido
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (e-STJ, fls. 1331-1333).

O recurso especial interposto por Thiago Brasil da Rosa foi inadmitido em razão
da aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ, fls. 1490-1494). Daí a interposição do
respectivo agravo (e-STJ, fls. 1525-1539).

Quanto a esse, observa-se que se trata de recurso idêntico ao que foi protocolado
nesta Corte Superior sob o número 1.753.472/SC, cuja decisão monocrática de minha relatoria
foi publicada no DJe de 06/04/2021 e transitou em julgado em 29/04/2021, data em que os autos
foram definitivamente baixados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No tocante ao agravo interposto por Thiago de Oliveira Domingues (e-STJ, fls.
1505-1522), todavia, verifica-se que esse não diz respeito aos presentes autos, haja vista a
inexistência do respectivo recurso especial.

Nesse sentido manifestou-se o Ministério Público Federal à fl. 1608 (e-STJ). A
propósito, confira-se:

"Diante da intimação do evento 57, o Ministério Público Federal, por sua
Procuradora Regional da República signatária, vem, perante Vossa Excelência,
dizer que foram apresentadas as contrarrazões ao agravo em recurso especial,
interposto em favor de Thiago Brasil da Rosa apenas (evento 51),
vez que o
agravo em recurso especial constante do evento 49, apresentado em favor
de Thiago de Oliveira Domingues, não diz respeito a estes autos, consoante
já referido no item 15 das contrarrazões do evento 54.
" (sem grifos no
original).

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do agravo de Thiago Brasil da Rosa,
não conheço do agravo de Thiago de Oliveira Domingues e determino a baixa imediata dos autos
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Publique-se.

Brasília, 02 de junho de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 7147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão