Informações do processo 2020/0258061-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1769369
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 04/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

04/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REGINALDO
HENRIQUES DA COSTA em face de decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ que não admitiu o seu recurso especial com
fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal - CF.

Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática dos delitos
tipificados nos artigos 155, caput, e 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal -
CP (lesão corporal de natureza grave), à pena de 1 ano, 4 meses e 24 dias de
reclusão, 1 mês e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 14 dias-multa
(fls. 186/187).

A defesa interpôs recurso de apelação que foi desprovido. O acórdão ficou
assim ementado:

CRIMES DE FURTO E DE AMEAÇA - AGENTE
CRIMINOSO QUE FURTA UMA BICICLETA DA MARCA
HOUSTON, AVALIADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS) DA LESADA, E NAS MESMAS
CIRCUNSTÂNCIAS AMEAÇA OUTRA PESSOA - CLARAS
PROVAS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E
CULPABILIDADE DO AGENTE CRIMINOSO - PRISÃO
EM FLAGRANTE - TESE DE ATIPICIDADE DA
CONDUTA QUE NÃO SE ACOLHE - TIPICIDADE
PRESENTE - A PALAVRA DA VÍTIMA, NOS CRIMES
PATRIMONIAIS, SE REVESTE DE ELEVADO VALOR
PROBANTE, POR NÃO LHE INTERESSAR APONTAR
COMO CULPADO AQUELE QUE EFETIVAMENTE NÃO O
FOSSE - RECONHECIMENTO DE FURTO
PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO
ARTIGO 155, §2° DO DIPLOMA REPRESSIVO -
APELANTE REINCIDENTE - RES FURTIVAE QUE NÃO É
DE PEQUENO VALOR - DELITO DE AMEAÇA - CRIME
FORMAL - CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM O
CONHECIMENTO DO MAL INJUSTO, SEM
NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA REAL

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

INTIMIDAÇÃO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS -
DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS
- PREQUESTIONAMENTO ALMEJADO QUE NÃO SE
CONHECE - DESPROVIMENTO DO RECURSO (fls.
248/249)

Em sede de recurso especial, a defesa apontou violação ao art. 64, I, do CP,
porque o TJRJ manteve o reconhecimento dos maus antecedentes, embora a
condenação anterior já tivesse ultrapassado o período depurador de 5 anos. Destaca
precedentes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF em favor de sua teses. Narra
que foram consideradas condenações com trânsito em julgado no ano de 2010.
Requereu seja aplicada a pena-base no mínimo legal.

Contrarrazões (fls. 280/284).

O recurso especial não foi admitido haja vista o acórdão estar em conformidade
com entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, aplicando-se o
óbice da Súmula 83 do STJ (fls. 286/288).

Em agravo em recurso especial, a defesa refuta o referido óbice (fls. 297/309).

Contraminuta (fls. 314/316).

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo provimento do recurso
especial (fls. 338/341).

É o relatório.

Decido.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do
recurso especial.

Sobre a violação ao art. 64, I, do CP, não se verifica o debate entorno de sua
aplicação para os maus antecedentes no acórdão proferido pelo TJRJ. Para corroborar
tal constatação, cito trecho do acórdão a respeito da dosimetria da pena:

Dosimetria que não merece reparos.

Penas-base fixadas em patamar superior ao mínimo
legal de forma suficientemente fundamentada e dentro dos
limites da razoabilidade e proporcionalidade para ambos os
delitos.

Da mesma forma, correto a aumento realizado em
razão da circunstância agravante de reincidência (fl. 258).

Assim, o recurso não deve ser conhecido em razão da ausência de
prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas 282 e
356/STF. No mesmo sentido, cito precedente:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

OFENSA AOS ARTS. 4 o , CAPUT, DA LEI N° 7.492/86, E
62, I, DO CP. TESE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E
356/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4°, CAPUT, E 25,
AMBOS DA LEI N° 7.492/86. CRIME DE GESTÃO
FRAUDULENTA. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO
DE TERCEIRO NO DELITO. ART. 29 DO CÓDIGO
PENAL. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DO STJ. CONTRARIEDADE AO
ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

1. Para que se configure o prequestionamento, há
que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre
as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos
como violados, a fim de que se possa, na instância
especial, abrir discussão sobre determinada questão de
direito, definindo-se, por conseguinte, a correta
interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp
454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, DJe 19/02/2015)

[...]

5. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 1061456/RS, Rel. Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 21/11/2017, DJe 28/11/2017).

Ressalte-se que o prequestionamento é necessário também para o
reconhecimento de nulidades absolutas. Cito precedente:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ QUANTO À MATÉRIA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282/STF E 356/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE
SUPERADA COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO
COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO,
E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

[...]

2. Mesmo se tratando de nulidades absolutas e
condições da ação, é imprescindível o prequestionamento,
pois este é exigência indispensável ao conhecimento do
recurso especial, fora do qual não se pode reconhecer
sequer matéria de ordem pública, passível de
conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias. Súmulas
282/STF e 356/STF.

[...]

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

4. Agravo regimental parcialmente conhecido, e
nessa extensão, não provido (AgRg no AREsp
1229976/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, SEXTA TURMA, DJe 29/06/2018).

Diante do exposto, admito o agravo em recurso especial e, com fundamento no
art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, não conheço do recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021.

JOEL ILAN PACIORNIK

Ministro

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

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Retirado da página 8702 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão