Informações do processo 2020/0297170-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1788820
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/12/2020 a 13/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2021 2020

13/05/2021 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.

AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 10 de maio de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 10128 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/03/2021 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 169 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão