Informações do processo 2020/0303065-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1789838
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2020 a 03/11/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

03/11/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo
Penal – CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de
correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do

decisum
embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta
nenhum dos aludidos vícios.

2. "Ao contrário do defendido pelo ora agravante, é possível a
aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto
pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de
acordo com a jurisprudência do STJ"
(AgInt no REsp 1788335/SC, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 3/3/2021).

3. Não se permite a esta Corte o enfrentamento de
temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em
detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal – STF.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos.

Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de outubro de 2021.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator


Retirado da página 17376 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/10/2021, quarta-feira, às 14 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, nos
termos da Resolução STJ/GP n. 19/2020, de 27 de agosto de 2020, podendo, entretanto, nessa
mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de
pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 9545 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


"Julgamento adiado por indicação do Sr. Ministro Relator"


Retirado da página 13947 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 05/02/2021 às 17:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão