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Movimentações 2022 2020
08/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONCESSIONÁRIA
DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS.
Às fls. 399/400 (e-STJ), a embargante peticionou informando a desistência
recurso.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 998 do Código de
Processo Civil de 2015, independe do consentimento da parte contrária e que
foi subscrito por advogado com poderes para tanto, julgo prejudicado o agravo em
recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de março de 2022.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?