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Movimentações 2021 2020
27/10/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de
origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos
artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada
pela Emenda Regimental n. 22, 2016).
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 25 de outubro de 2021.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
29/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
24/02/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 18/02/2021 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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