Informações do processo 2020/0304434-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1790876
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 01/12/2020 a 01/08/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020

01/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
AGINT NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário
com base no argumento de que a alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada (art. 5º, LV, LVII, LXI e LXVI,
da Constituição Federal), bem como da legalidade, quando dependente da prévia análise de
normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional.

2. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação
do
decisum atacado (item "1" supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada
com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.

3. Agravo Interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
18/05/2022 a 24/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 24 de maio de 2022.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

HERMAN BENJAMIN

Relator


Retirado da página 28082 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9978 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


AUTOS COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO para indicação de curador(a) especial (art. 216-I do RISTJ):


Retirado da página 8589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão