Informações do processo 2020/0304509-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1790938
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2020 a 29/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

29/04/2022 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum
publicado na vigência do CPC/2015.

II. A decisão ora agravada conheceu do Agravo, para não conhecer do Recurso
Especial, ante os óbices das Súmulas 282 e 356/STF quanto à tese recursal, e Súmula
280/STF, quanto ao último ponto do inconformismo recursal.

III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, todos os fundamentos da
decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a
Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt
nos EDcl no AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 01/03/2021; AgInt no AREsp 1.745.481/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/03/2021; AgInt no AREsp 1.473.294/RN, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/06/2020; AgInt no AREsp
1.077.966/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 17/10/2017; AgRg no AREsp 830.965/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 13/05/2016.

IV. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 25 de abril de 2022.

Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora


Retirado da página 11966 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8515 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão