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Movimentações 2021 2020
05/02/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão do Tribunal
a quo que inadmitiu o processamento de recurso especial.
O presente recurso foi dirigido ao próprio órgão prolator da
decisão impugnada, ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2°, do CPC de
2015).
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do
Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de
origem para que processe o recurso de agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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