Informações do processo 2020/0304587-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1790995
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/12/2020 a 12/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

12/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 08/03/2021 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 374 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por FERNANDA
BRIANI CARDOSO e OUTRO em face da decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art.
21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Em suas razões, sustenta a parte embargante que "[...] há omissão
no julgado, porque as Agravantes impugnaram especificamente o Súmula n°
83/STJ" (fl. 511)

Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos
declaratórios para que seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar
estes aclaratórios.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua
petição, acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos
infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a
distribuição dos autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1° de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente

Edio n 3081 - Braslia, Disponibilizao: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021


Retirado da página 5808 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão