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Movimentações 2021 2020
29/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS
CORRIDOS. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias
corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5°, e 1.029; CPP, art. 798).
2. Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo
em razão de férias, domingo ou feriado (art. 798, caput e § 3°, do CPP).
3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente
forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de março de 2021.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
29/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
11/02/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 05/02/2021 às 19:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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