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Movimentações 2021 2020
03/02/2021 Visualizar PDF
Publicada a decisão de fls. 382-384, que não conheceu do recurso
especial, as partes apresentaram petições (fls. 393-394 e 396-398) que
informam a realização de acordo.
Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a
interposição de recurso para esta Corte; portanto, exaurida está a prestação
jurisdicional deste Tribunal Superior.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos
baixados à origem para apreciação do pedido de homologação da transação
judicial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1° de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3081 - Braslia, Disponibilizao: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
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