Informações do processo 2020/0304871-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1791118
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/12/2020 a 17/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2022 2021 2020

17/10/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a decisão recorrida pronuncia-
se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se
sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca
rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é
incabível nos embargos declaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 10 de outubro de 2022.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 13241 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 04/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9771 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 5559 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO
MANTIDA.

1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na
origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

2. Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a decisão agravada é incindível e,
assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e
regimentais" (EAREsp n. 746.775/PR, Relator p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2018, DJe 30/11/2018), o que não ocorreu.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 29 de agosto de 2022.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 14563 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 20593 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão