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Movimentações 2021 2020
18/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por JOAO VITOR TEIXEIRA,
contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado
na alínea "c" do permissivo constitucional.
Ação: declaratória de inexistência de negativação indevida, ajuizada pelo
agravante, em face de SOFACIL TECNOLOGIA LTDA.
Decisão de admissibilidade: inadmitiu o recurso especial, em razão da
sua intempestividade.
Agravo em recurso especial: sustenta a tempestividade do recurso
especial, em virtude da suspensão do prazo recursal nos dias 11 e 12/06/2020.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que a agravante se
limitou a sustentar a suspensão do expediente forense nos dias 11 e 12/06/2020, mas
não rebateu, pontualmente, o fundamento no sentido de que os feriados locais do
Corpus Christi (e ponto facultativo), Consciência Negra e Revolução Constitucionalista
(9 de Julho) teriam sido antecipados para os dias 20, 21, 22 e 25/05/2020, conforme
Provimentos CSM 2.558/2020 e 2.559/2020.
O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve
ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional
imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso,
majoro o valor dos honorários fixados anteriormente em R$ 800,00 (oitocentos reais)
para R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a gratuidade de justiça.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4°, e 1.026, § 2°, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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