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28/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA.
1. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade
ou erro material, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração
que revelam o mero inconformismo da parte com as conclusões do julgado.
2. A ausência de probabilidade de êxito do recurso integrativo, cujos
argumentos não passam de mera reiteração daqueles já exaustivamente
examinados pelo órgão colegiado, impede a atribuição de efeito suspensivo
aos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
07/10/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 18/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
08/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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