Informações do processo 2020/0306433-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1792292
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/12/2020 a 28/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

28/04/2021 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 20/04/2021 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 176 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Vistos, etc.

A questão jurídica acerca dos critérios para fixação de verba honorária por
equidade encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.075/STJ, a
saber:

Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do
Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o
fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de
Ente Público.

Nesse contexto, por medida de economia processual e para evitar decisões
dissonantes entre Cortes integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que
tratam da mesma controvérsia devem retornar à origem, para aguardar ou aplicar a
solução alcançada no feito afetado, viabilizando, assim, a observação uniforme da tese
vinculante.

Cumpre esclarecer que, somente depois de realizada essa providência, com o
exaurimento da instância ordinária, os recursos excepcionais deverão ser
encaminhados para os tribunais superiores, a fim de que possam ser analisadas as
questões jurídicas neles suscitadas, desde que não prejudicados pelo novo
pronunciamento da Corte local.

Ante o exposto, torno nula a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observação da
disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, de modo que se: i) negue
seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do
Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de ter o Colegiado
local divergido da interpretação fixada no precedente qualificado.

Publique-se. Intimem-se

Brasília, 20 de abril de 2021.

Ministro Og Fernandes
Relator


Retirado da página 3271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 4921 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão