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Movimentações 2021 2020
15/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°,
C/C O ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1 . Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para
contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão
proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e
1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 12 de abril de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
24/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 18/03/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
10/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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