Informações do processo 2020/0306443-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1792304
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2020 a 15/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

15/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°,
C/C O ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1 . Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para
contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão
proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e
1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 12 de abril de 2021.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 8315 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 18/03/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 166 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 414) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 12392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 3293 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão