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Movimentações 2021 2020
15/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO NOTICIANDO AUTOCOMPOSIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. PARTICULARIDADES DO AJUSTE A
RECOMENDAR QUE O PEDIDO DE CHANCELA SEJA EXAMINADO PELO
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE NO JULGAMENTO DO RECURSO.
Prejudicado o recurso especial de Hélio Seibel e Residencial Raposo
Tavares Ltda.
DECISÃO
Estando pendente unicamente o julgamento do recurso especial interposto
por Hélio Seibel e Residencial Raposo Tavares Ltda. (e-STJ, fls. 815-858), referidos
recorrentes protocolizaram, conjuntamente com os recorridos, a Petição n.
127.752/2021 (e-STJ, fls. 982-986), por intermédio da qual noticiaram a celebração de
acordo para encerrar a demanda, tendo solicitado a sua homologação.
Não obstante o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça tenha sido
alterado pela Emenda Regimental n. 24/2016 a fim de autorizar a homologação de
acordos pelo Ministro relator (art. 34, IX), o acerto a que chegaram as partes acima
indicadas demanda a adoção de providências para as quais está melhor aparelhado o
magistrado de primeiro grau, a quem caberá examinar, portanto, o pedido de
homologação.
Quanto ao recurso especial de fls. 815-858 (e-STJ), não há dúvida de que,
em razão da noticiada autocomposição, os recorrentes não mais possuem interesse em
vê-lo jugado.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial interposto por
Hélio Seibel e Residencial Raposo Tavares Ltda .
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em
julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de abril de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
15/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Petição n. 170.162/2021 (e-STJ, fl. 993): nos termos do art. 34, IX, do RISTJ,
homologo a desistência do recurso especial de fls. 867-886 (e-STJ), tal como
expressamente manifestada pela recorrente SP 12 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Em Recuperação Judicial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, devolver os autos
conclusos para apreciação da petição de fls. 982-986 (e-STJ) .
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
03/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Ante a notícia trazida aos autos a respeito da celebração de acordo entre os
autores e os recorrentes Helio Seibel e Residencial Raposo Tavares Ltda (Petição n.
127.752/2021 - e-STJ, fls. 982-986), intime-se o também recorrente SP 12
Empreendimentos Imobiliários Ltda a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga,
justificadamente, se ainda há interesse/utilidade no julgamento do recurso especial de
fls. 867-886 (e-STJ), ficando cientificado de que o silêncio será tomado como perda
superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Brasília, 02 de março de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
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