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Movimentações 2021 2020
10/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ARTIGO APONTADO COMO
VIOLADO QUE NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO A
DESCONSTITUIR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n° 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando há
incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando normativo
contido no dispositivo legal apontado como descumprido. Incidência
da Súmula n° 284 do STF. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 08 de março de 2021.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
Publique-se. Registre-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2021
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Presidente da TERCEIRA TURMA
Sessão Ordinária
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 2 de março de 2021, às 14:00:00 horas, a
ser realizada por videoconferência, considerando a Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de
fevereiro de 2021, que suspende a prestação presencial de serviços como medida de
emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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