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22/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DESSEMELHANÇA
FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
1- Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial interposto ao
fundamento de que haveria litigiosidade no incidente de habilitação de crédito em
inventário que justificaria a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
2- Não há divergência jurisprudencial na hipótese em que o acórdão embargado,
respeitando a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias e a jurisprudência
desta Corte, deixou de condenar em honorários em virtude da ausência de
litigiosidade, uma vez que, nos acórdãos paradigmas, houve a condenação em
honorários justamente em razão da presença de litigiosidade.
3- Agravo interno não-provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/09/2022 a 20/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 20 de setembro de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
05/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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