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05/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE
BENEFÍCIO SUPLEMENTAR COM BASE NO REAJUSTE SALARIAL
DOS EMPREGADOS NA ATIVA. ALEGADA AFRONTA A
DISPOSITIVOS DE LEI. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 1022 DO NCPC. SÚMULA N.º
211 DO STJ. REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS N.ºs 5 E 7, AMBAS DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os
termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do
STJ na sessão de 9/3/2016.
2. O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, o primeiro juízo
realizado no Tribunal local não tem o condão de vincular a decisão de
AGRAVADO
ADVOGADO
admissibilidade do STJ, que é soberana àquele.
3. Se o Tribunal recorrido defendeu que o reajuste para o pessoal da
ativa seguia critério meritório enquanto o dos inativos seguia critério de
reposição salarial, portanto imiscíveis, outro entendimento desta Corte
sobre os regulamentos interpretados redundaria no revolvimento do
conjunto fático probatório, vedado pela inteligência das Súmulas n.ºs.
5 e 7/STJ.
4. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação
de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência
do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF.
5. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 03 de outubro de 2022.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
19/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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