Informações do processo 2020/0309964-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1907037
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/12/2020 a 14/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

14/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9924 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 5267 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DA
GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR PARA
LIVRAR O BENEFICIÁRIO DE CAPÍTULO CONDENATÓRIO DE
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao
Recurso Especial.

2. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos
hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna
incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na
decisão.

3. Na origem, trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do
Tribunal de origem que concedeu gratuidade de justiça após o trânsito em
julgado.

4. Deve-se afastar a gratuidade de justiça ante a patente violação aos arts.

99, § 1°, 502 e 507 do Código de Processo Civil. A afronta aos

dispositivos acima mencionados refere-se à impossibilidade de concessão
de benefício da gratuidade de justiça pelo Juízo de 1 a instância após o
trânsito em julgado, mantida pelo Colegiado de origem (REsp
161.897/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter,Terceira Turma, DJ 10/8/1998,
p. 65).

5. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Herman Benjamin

Relator


Retirado da página 13929 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 8781 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 3688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão