Informações do processo 2020/0310681-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1907207
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/12/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DESPACHO

Ao Ministério Público Federal para manifestação.

Brasília (DF), 18 de março de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 13070 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do processo HC 448863 (2018/0105923-7) em 26/01/2021 às
09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE


Retirado da página 295 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/01/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Cuida-se de recurso especial sem pedido de liminar interposto por
MAYCON CESAR BASSO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.

O recorrente sustenta que o acórdão "violou o artigo 126 da Lei de Execução
Penal, com relação ao cômputo das remições por estudo que o Recorrente angariou,
bem como contrariou jurisprudência predominante" (fl. 57).

Requer seja dado provimento ao recurso especial "para declarar que a
remição do Recorrente deve permanecer na forma apresentada pela Magistrada em
primeiro grau, qual seja, a homologação dos 177 dias de remição" (fl. 61).

É o relatório.

Não há nos presentes autos petição requerendo atribuição de efeito
suspensivo, nem qualquer menção a respeito no próprio recurso especial. Também não
demonstra, o recorrente, urgência que justifique a manifestação desta Presidência no
plantão judiciário.

Assim, remetam-se os autos ao Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do
recurso.

Brasília, 27 de janeiro de 2021.

JORGE MUSSI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado da página 854 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão