Informações do processo 2020/0310396-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1907294
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 11/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

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CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 373 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A,
fundamentado nas alíneas "a" e “c" do permissivo constitucional, no qual se discute,
entre outras matérias, a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento
de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução
coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1.033), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o
Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I,
do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016.

Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso
especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do
CPC/2015.

Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a
publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1°, e 1.037, II, ambos do
CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de fevereiro de 2021.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 9204 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão