Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2020
03/12/2020 Visualizar PDF
Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido
pelo Tribunal de origem.
É, no essencial, o relatório. Decido.
O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente
no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à
Presidência do Tribunal de origem (art. 1.029, caput, do CPC).
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno
do STJ, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
01/12/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 25/11/2020 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?