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19/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN,
instituída pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008,
em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que
tenham exercido os cargos previstos no art. 54 da Lei n.
11.784/2008, nos art. 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que
tenham se aposentado até a vigência da EC 41/2003, pois, a
despeito da natureza pro labore faciendo da GACEN, seu
pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no
mesmo percentual, converte-na em gratificação de natureza
genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e
pensionistas. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 08 de maio de 2023.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
19/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
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