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Movimentações 2021 2020
10/11/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
08/10/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10284 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de outubro de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira de
divórcio proferida pelo Tribunal Judicial do Condado de Beaufort, Carolina do Sul –
USA, que decretou o divórcio de D. V. DE A. e S. P. C. DE A.
O requerimento foi apresentado, em comum acordo, por ambas as partes
(fls. 3-5).
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 190-191).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
O pedido de homologação da decisão estrangeira foi apresentado em
comum acordo, por ambas as partes (fls. 3-5), bem como constam nos autos os
comprovantes da sentença estrangeira de divórcio (fls. 110-125) e do trânsito em julgado
(fls. 106-109), acompanhados de apostila (fl. 99) e tradução oficial (fls. 128-166).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 06 de outubro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
18/03/2021 Visualizar PDF
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Brasília, 16 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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