Informações do processo 2020/0316819-7

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4682
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/12/2020 a 10/11/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • D V de A
  • Requerente
    • S P C de A
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2021 2020

10/11/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • D V de A
  • S P C de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 2049 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/10/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • D V de A
  • S P C de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10284 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de outubro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira de
divórcio proferida pelo Tribunal Judicial do Condado de Beaufort, Carolina do Sul –
USA, que decretou o divórcio de D. V. DE A. e S. P. C. DE A.

O requerimento foi apresentado, em comum acordo, por ambas as partes
(fls. 3-5).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 190-191).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

O pedido de homologação da decisão estrangeira foi apresentado em
comum acordo, por ambas as partes (fls. 3-5), bem como constam nos autos os
comprovantes da sentença estrangeira de divórcio (fls. 110-125) e do trânsito em julgado
(fls. 106-109), acompanhados de apostila (fl. 99) e tradução oficial (fls. 128-166).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 06 de outubro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 695 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • D V de A
  • S P C de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 16 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 530 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão