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Movimentações 2021 2020
16/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
18/03/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio
proferida pela Vara Distrital do Vigésimo Distrito Judiciário do Condado de Charlotte,
Flórida, Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de S. R. L. e A. S., já
falecido, conforme certidão de óbito (fls. 52-53, tradução fls. 54-55).
O título judicial, além de dissolver o casamento, integrou o acordo de partilha
de bens entre eles firmado.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 68-69).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.
Os documentos indispensáveis ao exame do pedido foram apresentados.
Constam dos autos a sentença estrangeira de divórcio e o acordo (fls. 39-40 e 22-28),
acompanhados de apostila (fls. 35 e 37; 18 e 20), de tradução oficial (fls. 42-43 e 30-34) e
da comprovação do trânsito em julgado (fl. 42).
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Conforme consignado na sentença estrangeira, a requerente voltou a usar o
nome de solteira após o divórcio, a saber, S. R. L. (fl. 42).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio e estendo os
efeitos da homologação ao acordo a ele apensado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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